Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 35/08; A61K 35/06; A61K 33/04; A61P 17/02; A61P 31/10.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9806423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AFECÇÕES DA PELE , dentre elas afecções cutâneas caracterizadas por zonas de despigmentações cercadas de zonas mais pigmentadas ou marchas brancas na pele, que é vitiligo, também para irritações na pele bem como na vagina, inflamações, micoses e aftas. Que se dá através de substâncias desagregadas e secagem de ervas da família leguminosa, sulfato duplo e líquido mineral, que após decantação por setenta e duas horas em temperatura ambiente e coado, está pronto o produto medicinal para aplicação na superfície da epiderme do ser humano com vitiligo, podendo ser em forma líquida ou sólida, dependendo isto, da concentração da composição. A composição do medicamento para vitiligo e demais afecções, é caracterizado por compreender: a) cerca de 25% a cerca de 50% em peso de legumes; b) cerca de 30% a cerca de 40% em peso de sulfato duplo; c) cerca de 20% a cerca de 25% em pesos de líquido mineral. A composição mineral é caracterizada pelo sulfato duplo do grupo das bases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 35/08; A61K 35/06; A61K 33/04; A61P 17/02; A61P 31/10.
20/03/2018
RPI 2463
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
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