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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONSTRUÇÃO DE CABO PARA TELEFONE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998001400

Dados do pedido

Número

PI9806258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/1998

Publicação

25/01/2000

PCT

US1998001400

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/98
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto25/05/21

Patente concedida em 11/06/2013 e depois extinta em 25/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Union Carbide Chemicals & Plastics Technology Corporation

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/787.283 · 24/01/1997

Resumo técnico

"CABOS DE TELEFONE". A presente invenção refere-se a um construção de cabo que compreende os seguintes componentes: (i) uma pluralidade de condutores elétricos isolados tendo interstícios entre eles, o isolamento compreendendo (a0 uma ou mais poliolefinas selecionadas do grupo que consiste em polietileno, polipropileno e suas misturas, e, combinada com as mesmas, (b) uma mistura contendo uma ou mais alquil hidróxi-fenil alcanoil hidrazinas e uma ou duas aminas impedidas funcionalizadas; (iii) graxa de enchimento de cabo de hidrocarboneto dentro dos interstícios; e (iii) um revestimento circundando os componentes (i) e (ii), em que as aminas impedidas têm as fórmulas estruturais; Fómula (I), em que n é cerca de 2 a cerca de 12; R é CxHyOz, em que x é cerca de 2 a cerca de 6, y é cerca de 4 a cerca de 6, e z é zero a cerca de 3; Fórmula (II), em que m é cerca de 2 a cerca de 30; n é cerca de 2 a cerca de 30; e x é cerca de 1 a cerca de 30; ou Fórmula (III), em que n é cerca de 2 a cerca de 20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

11/06/2013

RPI 2214

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

25/09/2012

RPI 2177

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/06/2011

RPI 2111

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/09/2010

RPI 2072

Petição de recurso

#12.2

01/06/2010

RPI 2056

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido.

27/10/2009

RPI 2025

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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