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Dado oficial do INPI

Método para produzir uma chapa de aço laminada a quente tendo grãos ultrafinos com capacidade de conformação aperfeiçoada

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998004078

Dados do pedido

Número

PI9806204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1998

Publicação

15/02/2000

PCT

JP1998004078

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/98
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão21/11/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/11/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. Y. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

O. F. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9/246779 · 11/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE QUE APRESENTA GRÃOS FINOS COM FORMALIDADE APERFEIÇOADA, E PRODUÇÃO DE CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE OU LAMINADA A FRIO" . Chapa de aço laminada a quente com formalidade aperfeiçoada e processo de produção destinado à forma, a qual pode ser facilmente produzida com laminadores comuns de tira quente, apresentando uma anisotropia inferior de propriedades mecânicas e diâmetros final do grãos de ferrita de menos do que 2 µm, o que não poderia ser alcançados pela técnica anterior. A chapa de aço laminada a quente compreende uma fase de ferrita como uma primeira fase, e possui um diâmetro médio de grão de ferrita menor do que 2 µm, com os grãos de ferrita tendo uma relação de aspecto de menos do que 1,5. A chapa de aço laminada a quente é obtida com a execução de um processo de redução nas condições de recristalização dinâmica através das passagens de redução de não menos de que 5 bastidores na laminação de acabamento a quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente 12a. e 13a. anuidade(s).

24/01/2012

RPI 2142

Concessão da patente

#16.1

21/11/2006

RPI 1872

Deferimento

#9.1

22/08/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2006

RPI 1840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2005

RPI 1820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2005

RPI 1799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2005

RPI 1780

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2000

RPI 1519

Monitoramento de patentes

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