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Dado oficial do INPI

MOLDE DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO, ARMAÇÃO COM LADO MAIS CURTO PARA CONSTITUIR O MOLDE DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO, MÉTODO PARA TROCAR UM PAR DE ARMAÇÕES COM LADO MAIS CURTO ENGATADAS POR UM OUTRO PAR DE ARMAÇÕES COM LADO MAIS CURTO NO MOLDE DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO E MÉTODO PARA ALTERAR A ESPESSURA DE UMA CHAPA DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO USANDO O MOLDE DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001011174

Dados do pedido

Número

PI0112588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2001

Publicação

28/10/2003

PCT

JP2001011174

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/01
  2. Publicação28/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MOLDE DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA, UM LADO DA SUA CARCAÇA MENOR E UM MÉTODO DE TROCAR O LADO MENOR DA CARCAÇA". A presente invenção refere-se a uma armação com lado mais curto de molde de um molde de fundição contínua que é trocada integralmente, já que permite troca on-line da espessura da peça fundida. Como o método, uma parte côncava para engatar uma parte do dispositivo de movimento e um mecanismo de fixação/separação tendo um jigue de fixação para fixar a parte do dispositivo de movimento, são dispostos na parte posterior da armação com lado mais curto. Particularmente, um mecanismo de fixação/separação compreendendo uma parte de formação côncava tendo uma abertura para baixo e uma cavilha passando a partir da parte de trás da parte de formação côncava através de pelo menos uma parte da dita parte do dispositivo de movimento, é adequado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2008

RPI 1936

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Kawasaki Steel Corporation.

20/07/2004

RPI 1750

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 013399-RJ de 12.03.2004.

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2003

RPI 1712

Monitoramento de patentes

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