Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9806153Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1998001560 Pedido indeferido em 10/02/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
M. A. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
97/10856 · 01/09/1997
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA A TINTURA DE OXIDAÇÃO DAS FIBRAS QUERATÍNICAS HUMANAS, PROCESSO DE TINTURA DAS FIBRAS QUERATÍNICAS E DISPOSITIVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS" . A presente invenção tem por uma composição para a tintura de oxidação das fibras queratínicas, em particular das fibras queratínicas humanas como os cabelos, que compreende 2-cloro 6-metil 3-aminofenol a título de acoplador, em associação com pelo menos uma base de oxidação convenientemente selecionada e pelo menso um acoplador adicional escolhido entre meta-aminofenóis e meta-fenilenodiaminas convenientemente selecionados, bem como o processo de tintura que utiliza essas composição com um agente oxidante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/02/2016
RPI 2353
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
29/09/2015
RPI 2334
Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de esclarecimentos ao recurso, INPI/DESP 018100005382de 18/02/2010, é não conhecida por estar fora do prazo legal (Art. 212 da LPI 9279/96).
23/11/2010
RPI 2081
#12.2
19/10/2010
RPI 2076
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com art. 13 da LPI 9279/96).
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
03/02/2009
RPI 1987
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#1.3
26/10/1999
RPI 1503
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