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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FAZER A SÍNTESE DA URÉIA E APARELHO PARA O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998005698

Dados do pedido

Número

PI9806081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

24/08/1999

PCT

JP1998005698

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9-349340 · 18/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO APERFEIÇOADO DE SÍNTESE DE URÉIA E APARELHO PARA O MESMO'. A presente invenção provê um processo aperfeiçoado para fazer a síntese da uréia a partir de amônia e dióxido de carbono enquanto previne a corrosão dos locais que ficaram em contato com o condensado, das juntas de uma placa de tubos de refrigeração em um condensador instalado vertical ou horizontalmente. De acordo com esse processo, os locais das juntas das placas de tubo e dos de refrigeração que ficarão em contato com o condensado no condensador são protegidos contra corrosão revestindo-se os locais com amônia líquida, ou com uma solução rica em amônia na síntese da uréia compreendendo a separação da amônia não reagida e do dióxido de carbono como uma sua mistura gasosa a partir de uma solução de síntese de uréia a uma pressão substancialmente igual à pressão da síntese de uréia, fazendo com que a mistura gasoso contante o meio de absorção no condensador para formar um condensado, e recirculando o condensado para a coluna sa síntese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

11/08/2009

RPI 2014

Petição de recurso

#12.2

28/10/2008

RPI 1973

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8º combinado com Artigo 13 da Lei 9279/96 )

01/04/2008

RPI 1943

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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