(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE SÍNTESE DE UREIA PARA REAGIR AMÔNIA E DIÓXIDO DE CARBONO PARA PRODUZIR UREIA, MÉTODO DE SÍNTESE DE UREIA PARA OBTER UM LÍQUIDO DE SÍNTESE DE UREIA, E MÉTODO PARA MELHORAR UM APARELHO DE SÍNTESE DE UREIA EXISTENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2024013911

Dados do pedido

Número

112025016086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2024

Publicação

04/08/2026

PCT

JP2024013911

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito04/04/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 04/04/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:04/04/2027(faltam 223 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2023-062999 · 07/04/2023

Resumo técnico

APARELHO DE SÍNTESE DE UREIA PARA REAGIR AMÔNIA E DIÓXIDO DE CARBONO PARA PRODUZIR UREIA, MÉTODO DE SÍNTESE DE UREIA PARA OBTER UM LÍQUIDO DE SÍNTESE DE UREIA, E MÉTODO PARA MELHORAR UM APARELHO DE SÍNTESE DE UREIA EXISTENTE. É fornecido um aparelho de síntese de ureia que permite a facilitação da manutenção do aparelho, a facilitação do projeto ou fabricação do aparelho e/ou a aceleração de uma reação de ureia. A presente invenção é um aparelho de síntese de ureia para reagir amônia e dióxido de carbono para produzir ureia e inclui um primeiro reator de síntese de ureia (R1), um segundo reator de síntese de ureia (R2), um condensador (C), um separador (S) e meios (E) para fornecer um primeiro líquido de síntese de ureia. O condensador (C) é um dispositivo para condensar um gás misturado em um meio de absorção para obter um líquido condensado permitindo que um fluido de processo passe através de um tubo (Ct) e resfriando-o com um meio de resfriamento passando através de um lado do invólucro (Cs), o condensador (C) sendo um dispositivo separado do primeiro reator de síntese de ureia (R1) e do segundo reator de síntese de ureia (R2), o primeiro reator de síntese de ureia (R1) é um dispositivo para obter o primeiro líquido de síntese de ureia a partir do líquido condensado obtido no condensador (C) e o segundo reator de síntese de ureia (R2) é um dispositivo para obter um segundo líquido de síntese de ureia a partir do primeiro líquido de síntese de ureia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2026

RPI 2900

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por? na reivindicação 11, conforme Art. 28 inciso II da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que as apresentadas não possuem a expressão citada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

05/05/2026

RPI 2887

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2025

RPI 2849

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.