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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INIBIDOR DE TRANCO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1998001814

Dados do pedido

Número

PI9806057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1998

Publicação

25/01/2000

PCT

DE1998001814

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/98
  2. Publicação25/01/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sifa Sitzfabrik Gmbh

DE

Inventores

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

297 12 159.6 · 10/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para: "DISPOSITIVO INIBIDOR DE TRANCO" . Dispositivo inibidor de tranco para evitar o ricochete de uma primeira seção de um móvel sob regime de sujeição molar, estando esta primeira seção do móvel montada girável em uma segunda seção de um móvel e o ângulo de inclinação entre as duas seções do móvel pode ser regulado pelo aperto de um fuso rosqueado, montado fixamente em uma seção do móvel e na outra seção do móvel isenta de auto-inibição, em uma seção principal, sendo que o fuso rosqueado ou a seção principal constituem uma peça montada girável e estes componentes funcionais estão integrados em um alojamento em uma seção do móvel, sendo que o aperto do fuso rosqueado verifica-se pela sujeição de castanhas de aperto nele atuantes através de um meio de ativação com aplicação de energia, sendo que o meio de ativação está montado dentro ou junto do alojamento, sendo que além disso a peça montada girável apresenta ao menos parcialmente uma coroa de entrada externa ou ganchos de encaixe com o qual ou com os quais pode passar a cooperar uma seção de encaixe montada móvel no alojamento e possuindo um contra-apoio correspondente, sendo que além disso o meio de ativação está unido com o meio de liberação de encaixe, sendo que ao ocupar a posição de aperto do meio de ativação, o meio de liberação de encaixe estabelece uma atuação blocante entre a peça de encaixe com a coroa dentada ou com o gancho de encaixe, estando finalmente previstos meios para manter em cooperação a seção de encaixe com a coroa dentada ou com o gancho de encaixe após a neutralização da força de aperto atuante sobre as castanhas de aperto, sendo neutralizada esta atuação pela modificação do ângulo de inclinação entre as duas seções do móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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