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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE AEROSSOL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998003533

Dados do pedido

Número

PI9805993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1998003533

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Expirado18/03/25

Carta-patente expirada em 18/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chiesi Farmaceutici S.p.A.

IT

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Inventores

B. M. (pessoa física)

IT

D. G. (pessoa física)

IT

D. L. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

IT

P. V. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9712434.1 · 13/06/1997

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE AEROSSOL. Uma composição para uso em inalador de aerossol compreende um material ativo, um propulsor contendo um hidrofluoroalcano e um co-solvente. A composição inclui ainda um componente de baixa volatilidade que é acrescentado para aumentar o diâmetro aerodinâmico mediano da massa (MMAD) das partículas de aerossol ao ativar o inalador. Com o acréscimo do componente de baixa volatilidade o MMAD das partículas de aerossol pode ser comparável ao MMAD das partículas de aerossol de um inalador de aerossol incluindo o CFC como propulsor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28/07/2019.

18/03/2025

RPI 2828

19.1

INPI nº 52400.115898/2018-48@Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº: 5002419-06.2018.4.02.5101/RJ @AUTOR: GLENMARK FARMACEUTICA LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RÉU: CHIESI FARMACEUTICI S.P.A. @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o apostilamento da PI9805993-9, com a incorporação da reinvindicação 7 de solução à reivindicação 1, e para declarar a nulidade da PI0107730-9, por inexistir atividade inventiva.

22/04/2020

RPI 2572

22.15

INPI nº 52400.115898/18 @ Origem: Juízo da 25º vara Federal Rio de Janeiro Processo Nº: 5002419-06.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): CHIESI FARMACEUTICI S.P.A. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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