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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO QUE PERMITE UM DESLOCAMENTO LINEAR PRECISO DE UM EQUIPAMENTO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998000436

Dados do pedido

Número

PI9805935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

FR1998000436

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alcatel

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 02671 · 06/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO QUE PERMITE UM DESLOCAMENTO LINEAR PRECISO DE UM EQUIPAMENTO MÓVEL" . A presente invenção refere-se a um dispositivo para a produção de um deslocamento linear preciso de um elemento móvel (11) com relação a uma parte fixa (5), por um atuador linear que compreende um motor passo a passo (1) do qual o rotor, formando uma porca, é axialmente atravessado por meio de uma haste de parafuso (12) uma das partes, motor ou haste de parafuso, sendo fixada ao elemento móvel (1) e a outra, à parte fixa (5), meio para guiar o deslocamento do elemento móvel (1) sendo provido, o meio de guia e a haste de parafuso (12) sendo paralelos. A presente invenção é caracterizada pelo fato de que a fixação da haste de parafuso a uma das duas partes, o elemento móvel (1) ou a parte fixa (5), é feita pelo apoio de uma membrana resiliente (16) fixada em seu centro a uma extremidade da haste (12) e em sua periferia à referida parte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2367 de 17-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/05/2016

RPI 2367

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

08/09/2004

RPI 1757

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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