Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2009
RPI 2017
Dados do pedido
Número
PI9805924Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998000975 Pedido indeferido em 01/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
70910/97 · 10/03/1997
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARA DIAGNÓSTICO DE VEÍCULO". Método de diagnóstico de veículo para fornecimento de uma sinal de ativação forçada do exterior para uma parte predeterminada de um veículo provido de um função de autodiagnóstico para a realização de diagnósticos externos independentemente de autodiagnósticos com base em se um estado realmente detectado do veículo está ou não em um estado previsto correspondente ao sinal de ativação forçada, em que, durante a execução dos diagnósticos externos, um autodiagnóstico para pelo menso um item, cujo resultado de diagnóstico pode variar sob a influência do sinal de ativação forçada, é inibido, e aparelho para execução desse método, compreendendo elemento de fornecimento de sinal de ativação forçada para fornecimento de um sinal de ativação forçada a uma parte alvo de diagnóstico relacionada a um correspondente item de diagnóstico; elemento de detecção de estado para detecção de um estado corrente da parte alvo de diagnóstico; elemento de diagnóstico para comparação do estado correntemente detectado da parte alvo de diagnóstico com um estado previsto quando o sinal de ativação forçada é fornecido para diagnosticar a parte alvo; um elemento de instrução de parada de autodiagnóstico para dar uma instrução para parar um autodiagnóstico durante o fornecimento do sinal de ativação forçada, e compreendendo elemento respondendo à detecção da entrada do sinal de ativação forçada para invalidar pelo menos um resultado de sutodiagnóstico para um item de diagnóstico que pode variar sob a influência do sinal de ativação forçada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2009
RPI 2017
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
02/06/2009
RPI 2004
#7.1
20/05/2008
RPI 1950
#1.3
31/08/1999
RPI 1495
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