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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA DIANGÓSTICO DE VEÍCULO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1998000975

Dados do pedido

Número

PI9805924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1998

Publicação

31/08/1999

PCT

JP1998000975

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

70910/97 · 10/03/1997

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA DIAGNÓSTICO DE VEÍCULO". Método de diagnóstico de veículo para fornecimento de uma sinal de ativação forçada do exterior para uma parte predeterminada de um veículo provido de um função de autodiagnóstico para a realização de diagnósticos externos independentemente de autodiagnósticos com base em se um estado realmente detectado do veículo está ou não em um estado previsto correspondente ao sinal de ativação forçada, em que, durante a execução dos diagnósticos externos, um autodiagnóstico para pelo menso um item, cujo resultado de diagnóstico pode variar sob a influência do sinal de ativação forçada, é inibido, e aparelho para execução desse método, compreendendo elemento de fornecimento de sinal de ativação forçada para fornecimento de um sinal de ativação forçada a uma parte alvo de diagnóstico relacionada a um correspondente item de diagnóstico; elemento de detecção de estado para detecção de um estado corrente da parte alvo de diagnóstico; elemento de diagnóstico para comparação do estado correntemente detectado da parte alvo de diagnóstico com um estado previsto quando o sinal de ativação forçada é fornecido para diagnosticar a parte alvo; um elemento de instrução de parada de autodiagnóstico para dar uma instrução para parar um autodiagnóstico durante o fornecimento do sinal de ativação forçada, e compreendendo elemento respondendo à detecção da entrada do sinal de ativação forçada para invalidar pelo menos um resultado de sutodiagnóstico para um item de diagnóstico que pode variar sob a influência do sinal de ativação forçada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/09/2009

RPI 2017

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.

02/06/2009

RPI 2004

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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