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Dado oficial do INPI

APARELHO DE COMUNICAÇÃO DO VEÍCULO.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2001

Publicação

11/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/01
  2. Publicação11/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/01/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

R. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000/030962 · 08/02/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE COMUNICAÇÃO DO VEÍCULO" . Como determinar uma pseudocriatura a ser expressa em um veículo conforme desejado pelo usuário para aumentar a sensação do usuário que a pseudocriatura expressa no veículo e o veículo são um só, para permitir que as informações geradas pela pseudocriatura sejam reconhecidas com facilidade e para permitir que o usuário se comunique com uma pluralidade de outros usuários através da pseudocriatura. Uma CPU (50) empregada em uma unidade de medição (9) é capaz de comunicar com aparelhos externos tais como um PC, um fone de mão e uma máquina de jogos através de uma interface de conexão (65) e de uma unidade de transmissão & recepção (63). A CPU do medidor (50) é capaz de transmitir as informações sobre o veículo para um aparelho externo tal como um PC e adquirir um personagem de um jogo ou o equivalente como uma pseudocriatura da mídia eletrônica ou de um aparelho de processamento de informações eletrônico tal como um PC. Assim, em adição a uma pseudocriatura determinada com antecedência, as pseudocriaturas que correspondem aos passatempos de uma ampla faixa de usuários podem também ser expressas no veículo. A CPU (50) permite que outros motoristas reconheçam uma intenção e uma sensação da pseudocriatura através dos instrumentos auxiliares, os quais são os componentes funcionais do veículo tais como um farol, setas, e uma buzina. Por exemplo, o farol ou as setas fornecidas na porção dianteira do veículo são colocados em um estado de piscar para expressar as piscadelas da pseudocriatura. Por outro lado, uma luz traseira ou as setas fornecidas na porção traseira do veículo são colocadas em um estado de piscar para expressar os movimentos da cauda da pseudocriatura. Em adição, uma buzina (10) é ativada para expressar um grito da pseudocriatura. A CPU (50) é capaz de transmitir as informações sobre a posição do veículo, o seu próprio estado e outras para um pseudocriatura determinada em outro veículo por meio de uma unidade de GPS (62) ou da unidade de transmissão & recepção (63). Uma unidade de medição (9) fornecida sobre um veículo que recebe as informações transmitidas mostra as informações como uma figura ou uma cadeia de caracteres. Em adição, uma entrada de voz via um microfone (54) também pode ser transmitida para outro veículo por meio da unidade de transmissão & recepção (63) para ser reproduzida por um sistema de alto-falante (53) fornecido no outro veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/08/2009

RPI 2013

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2001

RPI 1601

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2001

RPI 1574

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