15.14
INPI-52400.004103/06@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2007.51.01.808157-9@Autor: JOSÉ MANOEL DA SILVA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: "JULGO improcedente o pedido".
12/03/2013
RPI 2201
Dados do pedido
Número
PI9805878Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"FREIO DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO"PARA AUTOMÓVEIS, TRENS E LOCOMOTÍVAS". Trata-se de um tipo de "FREIS DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO" que funciona por meio de controle Remóto controle Remóto este que funciona por meio de Ondas eletromagnéticas de Radar, Rádio, Telefone, e de controle Remóto e outras as quais serão dirigidas por meio de Sensores eletroeletrônico que componhe o referido "FREIO DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO" o qual é controlado para Freiar o AUTOMÓVEL a uma distância pre-determinada. Exemplo, primeiro torca o alarme elétrico controlado para soar a uma distância de sete metros o referido alarme elétrico funciona por meio do Sensor elétrico(s e 1). O segundo Sensor elétrico (s e 2) reduze a velocidade do AUTOMÓVEL automaticamente a uma distância pre-determinada de cinco metros do AUTOMÓVEL de trás para o que estiver na frente em movimento, parado ou ainda estacionado. o Terceiro Sensor elétrico (s e 3) o qual Freia o AUTOMÓVEL a uma distância pre-determinada de três metros automaticamente o referido AUTOMÓVEL que vai atrás do que estiver em movimento, parado ou ainda estacionado, "FREIO DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO" este que evita que o Motorista bata o AUTOMÓVEL que o dirige por dascuido e evita ainda que os AUTOMÓVEIS andem colados um aos outros, embora o "FREIO DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO" permita que um AUTOMÓVEL chegue o-mais próximo possível do outro, desde que essa aproximação seja extritamente necessária no caso de ser preciso estacionar o referido AUTOMÓVEL onde os Sensores podem detectar a-presença de obtáculo na sua frente que o faz entrar em funcionamento e por sua vez obriga o Motorista pisar no Pedal do Freio convencional Freio este que desativa por um período de tempo o "FREIO DE EMERGÊNCIA AUTOMÁTICO" período este que dá tempo suficiênte para que o AUTOMÓVEL seja estacionado!
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI-52400.004103/06@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2007.51.01.808157-9@Autor: JOSÉ MANOEL DA SILVA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: "JULGO improcedente o pedido".
12/03/2013
RPI 2201
#11.1.1
22/06/2004
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#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
22/08/2000
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