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Dado oficial do INPI

FARÓIS E LÂMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602397

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/08/2006

Publicação

15/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/06
  2. Publicação15/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FAROIS E LAMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, fig.(1). Redusao essa porque há dois filamentos elétricos, em cada um dos farois elétricos e das lampadas elétricas, os quais serão utilizados em Automóveis,Trens, Locomotivas, Motos, Bicicletas, Navios e outras embarcações Marrítimas. "FAROIS E LAMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, fig. (l). Redusão essa porque há dois filamentos elétricos em cada um dos farois elétricos e das lampadas elétricas, os quais podem serem fabricados em quaisquer potências elétricas, sem haver aumento de consumo de energia elétrica alem de 50% contrário dos farois e das lampadas elétricas convencionais, que consomem 100% de energia elétrica, porque são compostos por um só filamento elétrico, em vez de dois, em paralelos, si partir um, não há outro filamento elétrico para manter acesos, por este motivo, duram menos por serem convencionais. "FAROIS E LÂMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA", fig.(1). Redusão essa que estaria em quaisquer tipos e tamanhos de farois elétricos e das lampadas elétrielétricas inclusive das lampadas flourescentes de 24 volts que serão utilizadas nos Salões dos ÔNIBUS e não precisa utilizar inversores elétricos, porque as referidas lampadas elétricas tem a mesma voltagen utilizadas nos ônibus já citados, qual seja, 24 Volts, 1ampadas elétricas esssas que podem serem utilizadas nos veículos acima, bem como, automóveis, Trens. Navios, Aviões e nas embarcações marrítimas. O contrário das lampadas convencionais flourescentes que não de 24 volts e nem que reduzam em 50% o consumo de energia elétrica ! "FAROIS E LAMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA", fig.(1).A redusão em 50% do consumo de energia elétrica e muito importante para todos nós, inclusive para os ônibus que rodam em Estradas de rodagens, a noite FAROIS E L4MPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA?, fig. (1).Repito.A redusão em 50% do consumo de energia elétrica é indispensável para todos nós, inclusive para os ônibus que trafegam em Estradas de rodagens, a noite, precisam de consumir muita energia elétrica quando acendem os farois elétricos, para iluminar a estrada, como o consumo é muito elevado, muitas vezes quando o motorista, acende os farois elétricos do ônibus, se sente constragido em ter que desligar as lampadas do salão do ônibus já citado, Isso, porque os referidos farois elétricos não convencionais, não reduzam o consumo de energia elétrica, consomem 100%, em vez de 50%, esse 50% seria relevante, para manter as lampadas elétricas do salão acesas. "FAROIS E LAMPADAS ELÉTRICOS QUE REDUZEM EM 50% O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA", Farois e lâmpadas elétricos que serão utilizados, em Automóveis, Tens, Motos, Bicicletas, Navios, Aviões, e outras embarcações marrítimas, farois e lampadas essas nas seguintes voltagens.6, 12, 24 ou 6, 10, 12 e 24 volts as lampadas elétricas com blubos são as de 12 ou 24 volts. As lampadas elétricas flourescentes, são de 6, 10, 12 ou 24 volts, todas conforme a fig.(l). Lampadas essas que terão outras finalidades bem como, nas iluminações de emergências.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2008

RPI 1945

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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