Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI9805811Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
MG, BR
P. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXERCITADOR PINEAL Expõe-se um exercitador da glândula pineal capaz de controlar as freqüências cerebrais dominantes de um indivíduo, particularmente as freqüências das ondas do tipo alfa, teta e delta, mediante utilização de ressonância física clássica que permite injetar ondas delta lentas, da ordem de 0,5 Hertz, diretamente na glândula pineal do usuário e capaz de ativar o hemisfério direito do mesmo, para obtenção de um determinado efeito terapêutico desejado, tal como a reprogramação mental de usuários de drogas, de presidiários, e o aprendizado em geral. O circuito do exercitador pineal é formado basicamente por um circuito temporizador (10), um circuito oscilador (11), um circuito amplificador (12), um circuito de teste de bateria (13) e um par de eletrodos (15) de aplicação. O exercitador pineal é alimentado por meio de um conjunto de baterias (B1) que funcionam com intermediação de uma chave bipolar (CH1) a qual controla a função liga-desliga do aparelho. Um circuito (16) permite ajustar a intensidade das ondas utilizadas na terapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
12/01/2010
RPI 2036
#15.22
Referente à RPI 1981, de 23/12/2008, despacho 7.1, devolvo 37 (trinta e sete) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
23/06/2009
RPI 2007
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
16/10/2007
RPI 1919
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
21/11/2006
RPI 1872
#3.1
27/06/2000
RPI 1538
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.