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Dado oficial do INPI

"CONJUNTO DE PRÓTESE ACETABULAR"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/12/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/12/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 02/12/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

P. J. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

998881 · 29/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE PRÓTESE ACETABULAR" . Prótese acetabular tendo um componente de invólucro que é implantável em um osso e um componente de revestimento que é correspondente ao invólucro. O invólucro tem uma superfície externa de engate de osso geralmente convexa e uma superfície interna geralmente côncava. Uma ranhura é formada na superfície interna do invólucro e se estende sobre pelo menos uma porção da circunferência de superfície do invólucro. O revestimento tem uma superfície interna côncava e uma superfície externa convexa com o formato complementar a e correspondente à superfície interna do invólucro. Uma ou mais características de superfície positiva são formadas na superfície externa do revestimento, adaptadas para seletivamente corresponder com a ranhura do invólucro. O revestimento pode ser unido ao invólucro por encaixe de pressão dos dois componentes juntos de modo que a característica de superfície positiva engata a ranhura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".

02/12/2003

RPI 1717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2003

RPI 1686

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

09/04/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

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