(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DOS COMPONENTES DA RAIZ ''PURGA DE BATATA'' OU ''BATATA DO CABOCLO'' QUE MISTURADOS COM ÓLEO DE MAMONA E ENXOFRE SÃO USADOS PARA A CURA DAS DOENÇAS PROVENIENTES DO VÍRUS DO H.I.V.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/1998

Publicação

12/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/98
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clóvis Melhor dos Santos e Cia Ltda

BA, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DOS COMPONENTES DA RAIZ "PURGA DE BATATA" OU "BATATA DO CABOCLO" QUE MISTURADOS COM ÓLEO DE MAMONA E ENXOFRE SÃO USADOS PARA A CURA DAS DOENÇAS PROVENIENTES DO VÍRUS DO H.I.V. , constituído de três etapas: a primeira é a retirada da casca da raiz, a segunda consiste na ralagem da raiz e a terceira mistura a raiz ralada com enxofre moído e óleo de mamona, na mesma proporção, até apresentar uma pasta homogênea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 31/18.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

08/04/2014

RPI 2257

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico[120]

19/03/2013

RPI 2202

Petição de recurso

#12.2

26/12/2007

RPI 1929

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI) e as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).

18/09/2007

RPI 1915

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2007

RPI 1893

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2000

RPI 1549

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.