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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO , COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, USO DE PELO MENOS UM POLIOL E PROCESSO PARA ESTABILIZAR A PROCISTEÍNA EM UMA COMPOSIÇÃO DOMÉSTICA.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/1998

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/98
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

V. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98/00019 · 05/01/1998

Resumo técnico

"COMBINAÇÃO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, USO DE PELO MENOS UM POLIOL E PROCESSO PARA ESTABILIZAR A PROCISTEÍNA EM UMA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA" . A presente invenção refere-se à combinação de ácido L-2-oxotiazolidina-4-carboxílico ou procisteína com pelo menos um composto escolhido entre polióis. A presente invenção também se refere a uma composição cosmética que compreende o ácido L-2-oxotiazolidina-4-carboxílico e pelo menos um composto escolhido a partir de polióis, bem como ao uso de pelo menos um poliol, a fim de estabilizar o ácido L-2-oxotiazolidina-4-carboxílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/48; A61P 17/14; A61P 17/16.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2008

RPI 1962

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

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