Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.06.2019
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI9805538Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 03/12/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chemi S.p.A.
IT
Italfarmaco S.p.A.
IT
Inventores
D. L. (pessoa física)
IT
F. B. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI97A002875 · 24/12/1997
Resumo técnico
"FERRO-SUCCINILCASEÍNA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FERRO-SUCCINILCASEÍNA, COMPLEXO FÉRRICO SUCCINILADO DE CASEÍNA ALIMENTAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE ESTADOS PATOLÓGICOS DERIVADOS DA CARÊNCIA DE FERRO E USO DO COMPLEXO FÉRRICO DE CASEÍNA ALIMENTAR SUCCINILADA". O objeto da presente invenção é um novo complexo férrico da caseína succinilada (indicada no texto como "ferro-succinilcaseína") obtido da caseína alimentar. Descreve-se além disso um processo para a preparação de ferro-succinilcaseína, em altos rendimentos e sem formação de resíduos insolúveis, a partir da caseína alimentar. A presente invenção se refere ainda às composições farmacêuticas compreendendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de ferro-succinilcaseína em associação com excipientes, diluentes e conservantes apropriados de uso farmacêutico. O complexo férrico de acordo com a presente inveção é vantajosamente utilizado no tratamento terapêutico dos estados patológicos correlatos á carência de ferro; dito complexo é na verdade caracterizado pela ausência de efeitos colaterais e por elevada tolerabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.06.2019
03/12/2019
RPI 2552
#16.1
30/06/2009
RPI 2008
#9.1
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
25/03/2008
RPI 1942
#25.1
Transferido de: Chemi S.p.A.
22/03/2005
RPI 1785
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 022157 de 30.04.2003
15/03/2005
RPI 1784
#3.1
01/02/2000
RPI 1517
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