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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FERRO-SUCCINILCASEÍNA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1998

Publicação

01/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação01/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Expirado03/12/19

Carta-patente expirada em 03/12/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemi S.p.A.

IT

Italfarmaco S.p.A.

IT

Inventores

D. L. (pessoa física)

IT

F. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI97A002875 · 24/12/1997

Resumo técnico

"FERRO-SUCCINILCASEÍNA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FERRO-SUCCINILCASEÍNA, COMPLEXO FÉRRICO SUCCINILADO DE CASEÍNA ALIMENTAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE ESTADOS PATOLÓGICOS DERIVADOS DA CARÊNCIA DE FERRO E USO DO COMPLEXO FÉRRICO DE CASEÍNA ALIMENTAR SUCCINILADA". O objeto da presente invenção é um novo complexo férrico da caseína succinilada (indicada no texto como "ferro-succinilcaseína") obtido da caseína alimentar. Descreve-se além disso um processo para a preparação de ferro-succinilcaseína, em altos rendimentos e sem formação de resíduos insolúveis, a partir da caseína alimentar. A presente invenção se refere ainda às composições farmacêuticas compreendendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de ferro-succinilcaseína em associação com excipientes, diluentes e conservantes apropriados de uso farmacêutico. O complexo férrico de acordo com a presente inveção é vantajosamente utilizado no tratamento terapêutico dos estados patológicos correlatos á carência de ferro; dito complexo é na verdade caracterizado pela ausência de efeitos colaterais e por elevada tolerabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 30.06.2019

03/12/2019

RPI 2552

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2008

RPI 1942

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Chemi S.p.A.

22/03/2005

RPI 1785

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 022157 de 30.04.2003

15/03/2005

RPI 1784

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2000

RPI 1517

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