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Dado oficial do INPI

Reprocessador de dispositivo com lúmen sem oclusão.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/04/2011, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

P. J. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

992602 · 17/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "REPROCESSADOR DE DISPOSITIVO COM LÚMEN SEM OCLUSÃO" . Um método para limpeza/esterilização de um dispositivo que tem um lúmen com pelo menos duas extremidades abertas compreende as etapas de: a) provisão de um recipiente que tem pelo menos um invólucro e pelo menos uma interface que separa o invólucro do recipiente, a interface tendo pelo menos uma abertura nela, b) posicionamento do dispositivo através da abertura com uma extremidade aberta no recipiente e uma outra extremidade aberta no invólucro, c) geração de um fluxo de uma solução de limpeza através do lúmen para limpar a superfície interna do lúmen, d) geração de um fluxo de uma solução de enxágüe através do lúmen para enxaguar a superfície interna do lúmen, e) tratamento do dispositivo com um germicida químico, e f) ajuste da abertura em qualquer uma das etapas c) a e) para reduzir as áreas na superfície do dispositivo oclusas pelo contato com abertura. Um aparelho para limpeza/esterilização de um dispositivo com lúmen compreende um recipiente que tem uma porta de fluido para fluir e drenar um fluido para dentro e para fora do recipiente. Pelo menos um invólucro é acoplado ao recipiente para recebimento de parte do dispositivo com lúmen, de modo que uma extremidade do dispositivo com lúmen esteja localizada no invólucro e a outra extremidade do dispositivo com lúmen esteja localizada no recipiente. Uma interface separa o recipiente e o invólucro. Pelo menos um suporte que pode ser aberto e fechado de forma vedada é acoplado à interface. Uma fonte para a criação de uma diferença de pressão entre o recipiente e o invólucro. Um mecanismo de limpeza adaptado para limpar o dispositivo no recipiente ou no invólucro também é provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/11/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

06/07/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, ratifico a posição técnica anterior e opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido uma vez que : não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI )

03/02/2009

RPI 1987

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

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