Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/04/2010
RPI 2048
Dados do pedido
Número
PI9805381Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
N. Q. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção: "SÍNTESE, PROPRIEDADES TRIPANOSSOMICIDAS E TOXICIDADE DE p-BROMOBIFENIL X-METANONAS (X = N-METIL-3-INDOLILA E FURANILA) E 3-(4`-BROMO[1,1-BIFENIL]-4-IL-3-(4-X)-N,N-DIMETIL-2-PROPEN-1-AMINAS (X=N-METIL-3-INDOLILA, FURANILA). Trata-se de uma metodologia para síntese de p-bromobifenil X-metanonas (X = N-Metil-3-Indolila e Furanila) e de 3-(4`-bromo[1,1`-bifenil]-4-il)-3-(4-X)-N,N-dimetil-2-propen-1-amina (X = N-Metil-3-Indolila, Furanila) e a utilização das alilaminas como tripanossomicidas. A toxicidade e citotoxicidade por vários métodos para ambas séries foram medidos. Foram obtidos os valores de IC50 para o furanila atuando sobre as formas tripomastigota, amastigotas e epimastigotas do Trypanosoma cruzi.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/04/2010
RPI 2048
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com artigos 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.
08/12/2009
RPI 2031
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
05/05/2009
RPI 2000
#7.1
25/11/2008
RPI 1977
Através da petição nº 024396 - SP, o requerente solicitou o exame do presente pedido e efetuou a retribuição equivalente a 10 reivindicações. No entanto, em petição nº 050542 - SP foi apresentado um novo quadro reivindicatório constando 16 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 6 ( seis ) reivindicações excedentes.
19/02/2008
RPI 1937
#6.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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