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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA SEMI-SUBMERSÍVEL DE EXPLORAÇÃO DE UM CAMPO PETROLÍFERO NO MAR E PROCESSO DE INSTALAÇÃO DE UMA TAL PLATAFORMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

N. P. (pessoa física)

FR

V. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 15774 · 12/12/1997

Resumo técnico

"PLATAFORMA SEMI-SUBMERSÍVEL DE EXPLORAÇÃO DE UM CAMPO PETROLÍFERO NO MAR E PROCESSO DE INSTALAÇÃO DE UMA TAL PLATAFORMA". A plataforma compreende uma infra-estrutura flutuável (1), constituída por uma base de apoio (3) e colunas (4~ i~) que se estendem para cima a partir da base de apoio, uma ponte-coberta (2) flutuável, montada sobre as colunas (4~ i~), e meios de lastragem e de deslastragem da base de apoio da referida infra-estrutura. Ela compreende alem disso meios de guiamento lateral de referida ponte-coberta (2) nas referidas colunas (4~ i~) quando do desdobramento da plataforma para uma configuração predeterminada, por lastragem da infra-estrutura, enquanto a ponte-coberta (2) está em flutuação e meios de travamento da referida ponte-coberta (2) nas colunas (4~ i~) na referida configuração predeterminada. Aplicação na exploração de campos petrolíferos em águas profundas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

22/10/2002

RPI 1659

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

Monitoramento de patentes

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