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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSPORTE SUBMARINO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS DE COLUNA ASCENDENTE E PROCESSO DE ANCORAGEM DE TAL DISPOSITIVO AO SOLO SUBMARINO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803421

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/1998

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/98
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

ACERGY FRANCE SA

FR

D. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

S. S. (pessoa física)

FR

Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

V. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 11608 · 12/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE TRANSPORTE SUBMARINO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS DE COLUNA MONTANTE E PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE TAL DISPOSITIVO" . O setor técnico da invenção é do âmbito da construção de instalações de extração de produtos petrolíferos do subsolo submarino. A presente invenção tem por objeto um dispositivo de transporte submarino de produtos petrolíferos de coluna montante. O dispositivo de transporte, de acordo com a invenção, comporta pelo menos uma coluna montante (8) e a coluna montante é fixada ao subsolo (10) por meio de uma âncora de atrito (11). Propõe-se, igualmente, um processo para a construção do dispositivo inventivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2015

RPI 2332

Transferência deferida

#25.1

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de nome deferida

#25.4

23/09/2014

RPI 2281

Alteração de sede deferida

#25.7

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

28/07/2009

RPI 2012

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

29/07/2008

RPI 1960

Petição de recurso

#12.2

29/08/2006

RPI 1860

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

30/05/2006

RPI 1847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2005

RPI 1824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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