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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PARADA INFERIOR SEPARÁVEL DO FECHO CORREDIÇO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1998

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/98
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P09-361993 · 20/11/1997

Resumo técnico

''CONJUNTO DE PARADA INFERIOR SEPARÁVEL DO FECHO CORREDIÇO'' . A presente invenção provê um conjunto de parada inferior separável (1) que pode facilmente ser operado por crianças ou pessoas que são deficientes de uma de suas mãos. Um elemento de união (10) e um elemento de travamento (20) respectivamente proporcionados nas extremidades inferiores das fieiras esquerda e direita do fecho (2, 2) são acoplados giratoriamente ajustando partes elásticas de perna (11) de uma parte da base de união (17) do elemento de união (10) numa parte do orifício (21) de uma parte da base de união (31) do elemento de travamento (20). Então, puxando para baixo um cursor (7), uma parte inferior da extremidade do cursor impulsiona uma parte adjacente giratória (13) do elemento de união (10) para, de modo giratório, mover uma parte do ajustamento de inserção lateral (14) do elemento de união (10) a uma posição onde o cursor pode ser puxado para cima. Uma parte do travamento que se projeta (16) do elemento de união (10) sobe sobre uma parte que se projeta (24) do elemento de travamento (20) para ser trancado a fim de evitar a separação do elemento de união (10) numa direção horizontal. Portanto, é possível facilmente puxar para cima o cursor (7) por uma única mão para acoplar e fechar o fecho corrediço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

12/08/2003

RPI 1701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2003

RPI 1683

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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