Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
PI9805218Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. T. (pessoa física)
SP, BR
P. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. T. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES QUÍMICAS UTILIZADAS PARA PREPARAÇÃO DE UM CORPO APÓS MORTE PELA TÉCNICA DE TANATOPRAXIA''. Refere-se a presente Patente de Invenção a Composições Químicas Utilizadas para Preparação de um Corpo Após Morte pela Técnica de Tanatopraxia caracterizada por utilizar diversas composições, uma na forma de fluído e empregada para ser injetada nas artérias, uma segunda composição também na forma de fluído e usada para ser injetada nas cavidades torácica e abdominal, uma terceira composição na forma de pó (é também) empregada nas cavidades torácica e abdominal e em politraumatizado e uma última composição na forma de gel e usada nas cavidades torácica e abdominal, em politraumatizado e uso tópico na pele sendo que todas elas são empregadas nas medidas e quantidades antes descritas com a finalidade de fixar e preparar o cadáver através da aplicação de produtos químicos no sistema arterial e nas cavidades torácica e abdominais, retardar o processo de putrefação, desinfetar o corpo pós morte, melhorar os aspectos cadavéricos de coloração de pele e rigidez das articulações, evitar os extravasamentos de secreções fétidas através da boca, nariz, pavilhão auditivo e ânus, possibilitar o velório por períodos prolongados e permitir o traslado do corpo por via terrestre e/ou aérea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
02/01/2008
RPI 1930
18/10/2005
RPI 1815
#8.6
Referente a 4ª e 5ª anuidades.
22/02/2005
RPI 1781
#3.1
11/04/2000
RPI 1527
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