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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES QUIMICAS UTILIZADAS PARA PREPARAÇÃO DE UM CORPO APOS MORTE PELA TECNICA DE TANATOPRAXIA.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1998

Publicação

11/04/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. T. (pessoa física)

SP, BR

P. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

O. T. (pessoa física)

BR

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES QUÍMICAS UTILIZADAS PARA PREPARAÇÃO DE UM CORPO APÓS MORTE PELA TÉCNICA DE TANATOPRAXIA''. Refere-se a presente Patente de Invenção a Composições Químicas Utilizadas para Preparação de um Corpo Após Morte pela Técnica de Tanatopraxia caracterizada por utilizar diversas composições, uma na forma de fluído e empregada para ser injetada nas artérias, uma segunda composição também na forma de fluído e usada para ser injetada nas cavidades torácica e abdominal, uma terceira composição na forma de pó (é também) empregada nas cavidades torácica e abdominal e em politraumatizado e uma última composição na forma de gel e usada nas cavidades torácica e abdominal, em politraumatizado e uso tópico na pele sendo que todas elas são empregadas nas medidas e quantidades antes descritas com a finalidade de fixar e preparar o cadáver através da aplicação de produtos químicos no sistema arterial e nas cavidades torácica e abdominais, retardar o processo de putrefação, desinfetar o corpo pós morte, melhorar os aspectos cadavéricos de coloração de pele e rigidez das articulações, evitar os extravasamentos de secreções fétidas através da boca, nariz, pavilhão auditivo e ânus, possibilitar o velório por períodos prolongados e permitir o traslado do corpo por via terrestre e/ou aérea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2008

RPI 1930

8.7

18/10/2005

RPI 1815

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 4ª e 5ª anuidades.

22/02/2005

RPI 1781

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2000

RPI 1527

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