(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELIMINADOR DE FRAUDES NOS MEDIDORES DE ENERGIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/1998

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/98
  2. Publicação06/06/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "ELIMINADOR DE FRAUDES NOS MEDIDORES DE ENERGIA". A presente invenção tem como finalidade, impedir fraudes no consumo de energia, facilitar e garantir o bloqueio de energia, substituir os conectores convencionais que interligam os cabos da rede geral com a rede interna, proteger aparelhos elétricos contra variações de voltagens etc.. Na tentativa de fraudar o medidor, tão logo se desconecte um cabo na caixa de distribuição do padrão, o aparelho "EFME" bloqueará automaticamente a referida fase, mesmo refeito a ligação, a energia não retornará, somente a Empresa de fornecimento de energia efetuará o desbloqueio, ficando fácil detectar a fraude. Ao evitar fraudes, a Empresa terá um aumento substancial no seu faturamento. Para efetuar o popular corte de energia de um medidor, a equipe responsável não precisa trabalhar sobre tensão, pois não precisará fazer contato com o usuário para efetuar o bloqueio, o serviço é executado do lado de fora da residência, no aparelho "EFME" e não no medidor. Executado o bloqueio, o usuário não tem como reativá-lo, somente a equipe especializada. Para efetuar o desbloqueio, é só reativar o aparelho, ligando o interruptor de desliga e ativando o comando de religa, todos os processos são executados externamente no aparelho. Ao retornar a energia, o referido aparelho só reativará automaticamente a energia no medidor, se a energia estiver com a voltagem dentro dos padrões aceitáveis, protegendo aparelhos eletro-eletrônicos que estão ligados na rede interna. Com tantas qualidades, o referido aparelho é de fácil construção, fácil instalação, fácil operação, seus componentes de baixo custo, viabilizando sua aplicação em padrões trifásicos, bifásicos e monofásicos, trazendo com isso tranquilidade para os usuários, dificuldade para os fraudadores e retorno para as Empresas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivado com base no Art. 36 § 1º da LPI

29/09/2009

RPI 2021

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

8.7

01/02/2005

RPI 1778

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades

13/10/2004

RPI 1762

11.16

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/06/2004

RPI 1745

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/10/2003

RPI 1712

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.