Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado com base no Art. 36 § 1º da LPI
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9805139Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "ELIMINADOR DE FRAUDES NOS MEDIDORES DE ENERGIA". A presente invenção tem como finalidade, impedir fraudes no consumo de energia, facilitar e garantir o bloqueio de energia, substituir os conectores convencionais que interligam os cabos da rede geral com a rede interna, proteger aparelhos elétricos contra variações de voltagens etc.. Na tentativa de fraudar o medidor, tão logo se desconecte um cabo na caixa de distribuição do padrão, o aparelho "EFME" bloqueará automaticamente a referida fase, mesmo refeito a ligação, a energia não retornará, somente a Empresa de fornecimento de energia efetuará o desbloqueio, ficando fácil detectar a fraude. Ao evitar fraudes, a Empresa terá um aumento substancial no seu faturamento. Para efetuar o popular corte de energia de um medidor, a equipe responsável não precisa trabalhar sobre tensão, pois não precisará fazer contato com o usuário para efetuar o bloqueio, o serviço é executado do lado de fora da residência, no aparelho "EFME" e não no medidor. Executado o bloqueio, o usuário não tem como reativá-lo, somente a equipe especializada. Para efetuar o desbloqueio, é só reativar o aparelho, ligando o interruptor de desliga e ativando o comando de religa, todos os processos são executados externamente no aparelho. Ao retornar a energia, o referido aparelho só reativará automaticamente a energia no medidor, se a energia estiver com a voltagem dentro dos padrões aceitáveis, protegendo aparelhos eletro-eletrônicos que estão ligados na rede interna. Com tantas qualidades, o referido aparelho é de fácil construção, fácil instalação, fácil operação, seus componentes de baixo custo, viabilizando sua aplicação em padrões trifásicos, bifásicos e monofásicos, trazendo com isso tranquilidade para os usuários, dificuldade para os fraudadores e retorno para as Empresas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado com base no Art. 36 § 1º da LPI
29/09/2009
RPI 2021
#6.1
13/01/2009
RPI 1984
01/02/2005
RPI 1778
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades
13/10/2004
RPI 1762
10/08/2004
RPI 1753
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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