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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESTANQUEIDADE AO AR PARA UMA CAIXA DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO, APARELHO DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO E PROCESSO DE MONTAGEM DESTE APARELHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 15313 · 04/12/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ESTANQUEIDADE AO AR PARA UMA CAIXA DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO, APARELHO DE CLIMATIZAÇÃO DO HABITÁCULO DE UM VEÍCULO E PROCESSO DE MONTAGEM DESTE APARELHO". O dispositivo de estanqueidade é constituído por uma peça monobloco (6) feita de espuma sintética que define por um lado uma placa de estanqueidade (30, 32) que delimita para baixo, no interior da caixa (1,2), um volume de circulação de ar a montante do evaporador (3), por outro lado juntas de estanqueidade interior e exterior (35, 37) para a abertura (11, 12) da caixa atravessada pelas tubuladuras (5) de alimentação em fluido refrigerante do evaporador (4). Saliências (33) que se estendem para baixo a partir da placa (30, 32) permitem fixar o dispositivo (6) no evaporador por operação conjunta de formas com as tubuladuras (5), o conjunto sendo estão introduzido na caixa, o que simplifica a montagem do aparelho de climatização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int. Cl6 B60H 1/00

17/12/2002

RPI 1667

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

Monitoramento de patentes

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