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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO DE ISOFLAVONAS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1998

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/01/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Archer Daniels Midland Company

US

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Inventores

E. G. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

060549 · 02/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DE ISOFLAVONAS" . Prepara-se uma composição extraindo-se substâncias fitoquímicas de material de planta. Esta composição é enriquecida preferivelmente com isoflavonas, lingnanos, saponinas, catequinas e ácidos fenólicos. A soja é a fonte preferida destas substâncias químicas; no entanto, outras plantas podem também ser usadas, tais como trevo vermelho, kudzu, linho e cacau. A composição é um suplemento dietético para o tratamento de vários cânceres, síndrome pré- e pós-menstruais e várias outras doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

24/01/2017

RPI 2403

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

20/09/2016

RPI 2385

Petição de recurso

#12.2

06/07/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37 da Lei 9.279/96, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, uma vez que contém matéria que não é considerada invenção, uma vez que incide no Art. 10 (IX), por não apresentar suficiência descritiva ( Art. 24 da LPI ) e também por possuir reivindicações indefinidas e que não estão fundamentadas no relatório descrituvo ( Art. 25 da LPI )

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2008

RPI 1976

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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