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Dado oficial do INPI

MÁQUINA RECOLHEITADEIRA DE CAFÉ.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

T. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA PNEUMÁTICA RECOHEITADEIRA, ASPIRADOR, TRITURADOR DE FOLHAS, GALHOS, GRAVETOS E ENLEIRADOR DE CAFÉ DERRIÇADONO SOLO, COM ALTERNATIVA CONJUGADA DE DISPOSITIVOS RECOLHEITADOR DO CAFÉ DERRIÇADO E ENLEIRADO" . Refere-se a presente invenção, um implemento agrícola, que executa as operações de rastelagem, abanação e recolhimento dos grãos enleirados, através do emprego de pressão negativa, centrífuga e centrípeto. O implemento agrícola caracterizado consiste primeiramente por um aspirdor de folhas, galhos e gravetos separador dos grãos, em seguida as folhas, galhos e gravetos são trituradas pelo conjunto de facas e conduzido tangencialmente ao ciclone vertical centrífugo e centrípeto separando-o do fluxo de ar. Os produtos triturados são lançados em seguida ao solo como adubo orgânico. A alternativa conjugada de recolheitadeira usa-se o mesmo esquema, aspirando--se o café derriçado e enleirado sem as impurezas, ao ciclone vertical centrífugo e centrípeto separador de grãos da terra e do ar. O conjunto pode funcionar separadamente em duas etapas conforme a potência do trator.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Restauração da patente

#24.4

13/09/2016

RPI 2384

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a taxa de restauração da 17ªanuidade.

12/01/2016

RPI 2349

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

11/12/2007

RPI 1927

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

24/04/2007

RPI 1894

Petição de recurso

#12.2

22/08/2006

RPI 1859

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.25 da LPI 9.279/96.

30/05/2006

RPI 1847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2005

RPI 1823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2005

RPI 1810

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2005

RPI 1786

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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