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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
Dados do pedido
Número
PI9804962Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1998001241 Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis (Ireland) Limited
IE
Aventis Pharmaceuticals Holdings Inc
US
Aventis Pharmaceuticals Holdings Inc.
US
Aventis Pharmaceuticals Inc.
US
Biopharmex Holding S.A.
LU
Inventores
B. L. (pessoa física)
FR
E. L. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
FR
H. F. (pessoa física)
FR
J. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97/07334 · 13/06/1997
Resumo técnico
"IMPLANTE INJETÁVEL PARA A ADMINISTRAÇÃO HUMANA E LIOFILIZADO OBTIDO PELA LIOFILIZAÇÃO DE UM PRODUTO" . A presente invenção refere-se a um implante injetável destinado ao enchimento de rugas, pequenas rugas, depressões cutâneas e cicatrizes, por cirurgia reparadora ou plástica, dermatológica estética, e ao enchimento das gengivas por odontologia. A presente invenção refere-se a utilização de microesferas ou de micropartículas de polímeros bioreabsorvíveis em suspensão em um gel. Esta suspensão é apresentada pronta para o uso, na forma liofilizada. A bio-reabsorvibilidade das microesferas é controlada e permite realizar implantes cuja remanência é bem definida e limitada voluntariamente em 3 anos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
#12.2
14/09/2010
RPI 2071
#25.1
Transferido por Incorporação de: Aventis Pharmaceuticals Holdings Inc.
29/06/2010
RPI 2060
#25.1
Transferido de: Aventis (Ireland) Limited
15/06/2010
RPI 2058
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 18 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
25/05/2010
RPI 2055
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
03/02/2009
RPI 1987
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 63 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
10/06/2008
RPI 1953
#7.1
02/01/2008
RPI 1930
#25.1
Transferido de: Aventis Pharmaceuticals Holdings Inc.
27/12/2005
RPI 1825
#25.1
Transferido de: Biopharmex Holding S.A
22/03/2005
RPI 1785
#1.3
08/09/1999
RPI 1496
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