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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DOBRAGEM PARA UM SACO DE GÁS DE UMA INSTALAÇÃO DE AIRBAG

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002664

Dados do pedido

Número

PI9804902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1998

Publicação

08/09/1999

PCT

EP1998002664

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/98
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Autoliv Development AB

SE

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Inventores

R. W. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 19 524.5 · 09/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE DOBRAGEM PARA UM SACO DE GÁS DE UMA INSTALAÇÃO DE AIRBAG" . A invenção refere-se a um processo para a dobragem de um saco de gás conectado a um gerador de gás em uma instalação de airbag, em que ao menos uma parte da peça talhada de tecido estirada em plano, consistindo em duas camada de tecido encerrando o volume do saco de gás, é dobrada por meio de dobragem rolante, em que a peça talhada de tecido (11) estirada em plano é apanhada aproximadamente no meio de sua extensão por uma ferramenta (15) e enrolada na direção do gerador de gás (10), de modo que o segmento da peça talhada de tecido (11) posicionado sobre o lado da ferramenta (15) oposto ao gerador de gás (10), quando da rotação da ferramenta (15) na direção do gerador de gás (10) é de tal maneira retraído no rolo (16) que se forma, que resulta um rolo (16) de camada dupla do saco de gás dobrado, e que no final do processo de dobragem a ferramenta (15) é movida para fora do rolo (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/1999

RPI 1496

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