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Dado oficial do INPI

EXTRATO VEGETAL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E SUAS APLICAÇÕES NA MEDICINA HUMANA E ANIMAL.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL1998000214

Dados do pedido

Número

PI9804850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1998

Publicação

25/01/2000

PCT

NL1998000214

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/98
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

AN

H. G. (pessoa física)

BE

Inventores

H. G. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

1005821 · 16/04/1997

Resumo técnico

EXTRATO VEGETAL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E SUAS APLICAÇÕES NA MEDICINA HUMANA E ANIMAL. A invenção refere-se a um extrato de planta biologicamente ativo a ser obtido por meio de um processo compreendendo as seguintes etapas de: a) pressionar um material vegetal para formar a polpa; b) submeter a polpa obtida a um tratamento a frio ou quente com um solvente orgânico ou aquoso; c) remoção do solvente até um determinado grau de concentração ser obtido; e d) purificação adicional opcional do extrato assim obtido por um ou mais dos seguintes processos: termocuagulação, purificação com sulfato de amônia, precipitação, cromatografia em gel ou resina com intercâmbio de íon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/08/2009

RPI 2015

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art.8º combinado com Art. 13 da Lei 9.279 de 14/05/96).

12/05/2009

RPI 2001

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2008

RPI 1969

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

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