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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA ARRANJO DE CABELOS PARA O FORNECIMENTO DE PRECURSORES DE CERAMIDAS NATURAIS DOS CABELOS AO FOLÍCULO DO CABELO E USO DE UM AMINOÁCIDO SELECIONADO ENTRE SERINA E ANÁLOGOS E/OU DERIVADOS DA MESMA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1998

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/98
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

G. W. (pessoa física)

GB

P. R. (pessoa física)

RU

S. C. (pessoa física)

FR

W. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9724580.7 · 20/11/1997

Resumo técnico

FORMULAÇÃO PARA ARRANJO DE CABELOS PARA O FORNECIMENTO DE PRECURSORES DE CERAMIDAS NATURAIS DOS CABELOS AO FOLÍCULO DO CABELO E USO DE UM AMINOÁCIDO SELECIONADO ENTRE SERINA E NÁLOGOS E/OU DERIVADOS DA MESMA. Esta invenção refere-se a composições para tratamento dos cabelos, em particular a composições para pentear os cabelos, contendo precursores de ceramidas naturais dos cabelos e ao uso das composições para melhorar as propriedades físicas da fibra do cabelo tais como em particular brilho, aspecto de liso, docilidade, maciez e integridade da cutícula. O precursor de ceramida mais preferido é a L-serina. De preferência o precursor de ceramida é usado na composição em associação com um ou mais componentes auxiliares de lipídeo, tais como fosfolipídeos e/ou ácidos graxos livres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2009

RPI 2005

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

23/12/2008

RPI 1981

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2008

RPI 1952

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

11.14

Referente a RPI 1679 de 11/03/2003, quanto ao despacho 11.6

26/08/2003

RPI 1703

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

11/03/2003

RPI 1679

6.9

Referente a RPI 1637 de 21/05/2002, código do despacho 6.7

18/06/2002

RPI 1641

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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