Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9804628Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VB Autobatterie GMBH
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 50 309.8 · 13/11/1997
Resumo técnico
Patente de invenção: "PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO DA CAPACIDADE DE PARTIDA DA BATERIA DE PARTIDA DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR" . A invenção refere-se a um processo para a determinação da capacidade de partida da bateria de partida de um veículo automotor, no qual a média da queda da tensão é mediade na partida do motor de combustão, sendo comparada com os valores da tensão de um campo de linhas características, constituído de queda de tensão medida e temperaturas correspondentes da bateria, bem como do motor, e no qual o desvio da queda da tensão momentaneamente determinada em relação aos valores memorizados da queda de tensão é comparada e o desvio da queda de tensão efetivamente determinada será determinada a partir da queda da tensão depositada no campo de linhas características, sendo iniciada uma indicação ou função de alarme, tão logo o desvio ultrapassar um valor predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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