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INPI-52400.000653/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0813251-39.2007.4.02.5101@Autor:CHRISTOPHER THOMAS TOSIO e EUROGEAR PTY @ Réu: ACIP - APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão:1- Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais e materiais formulados à fl. 29, item “c” – parte final, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.2- Jugo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC, para assim determinar a nulidade da patente de invenção PI 9804521-0, sob o título “CONVERSOR OSCILANTE DE TORQUE”, devendo o Réu INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial, nos termos do art.57, § 2°da LPI.3- Diante do item anterior, que evidencia o direito invocado, e considerando o perigo de dano aos concorrentes e o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela provisória para que, durante o curso do processo, sejam imediatamente suspensos os efeitos da patente de invenção PI 9804521-0, nos termos do art.56, § 2° da LPI, sob pena de cominação de multa por infringência ao disposto nessa ordem judicial.
11/04/2017
RPI 2414