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INPI-52400.180457/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo: n°0002979-72.2014.4.02.5101@Autor: CHRISTOPHER THOMAS TOSIO e EUROGEAR (PTY) @Réu: APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA - ACIP e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: 1- Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais e materiais formulados à fl.30, item “c” – parte final, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.2- Julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC, para assim determinar a nulidade da patente de invenção de modelo de utilidade MU 7801495-6, sob o título “DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO TORQUE ROTACIONAL DO CONVERSO OSCILANTE”, devendo o Réu INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial, nos termos do artigo 57, § 2° da LPI.3- Diante do item anterior, que evidencia o direito invocado, e considerando o perigo de dano aos concorrentes e o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela provisória para que, durante o curso do processo, sejam imediatamente suspensos os efeitos da patente de invenção MU 7801495-6, nos termos do artigo 56, § 2° da LPI, sob pena de cominação de multa por infringência ao disposto nessa ordem judicial.