Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI9804432Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMA DE DOSAGEM. A presente invenção refere-se a um metabolito de desetila de oxibutinina e sua redução no plasma em circulação. Especificamente a invenção refere-se a uma forma de dosagem controlada compreendendo oxibutinina ou um sal farmaceuticamente aceitável, biologicamente ativo da mesma, adaptado para liberar oxibutinina ou seu sal em uma taxa biologicamente efetiva durante um período de tempo em um ambiente de utilização, onde a oxibutinina ou sal ativo da mesma está adaptado para ser parcialmente convertido em seu metabolito desetila no ambiente de utilização e onde a taxa de liberação de oxibutinina ou sal da mesma da forma de dosagem, está adaptada para prover uma liberação controlada de até 30 horas, para prover uma proporção de oxibutinina/metabolito desetila maior que 0,18:1 ou de modo que os níveis do plasma do metabolito não excedam 350 ng.h/ml em sua utilização. A presente forma de dosagem pertence ao setor técnico de produtos farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 19 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
01/12/2009
RPI 2030
#9.2
Indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva (Artigo 8º e 13 da LPI).
04/11/2008
RPI 1974
#7.1
09/10/2007
RPI 1918
#3.1
18/09/2001
RPI 1602
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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