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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/01/2011
RPI 2089
Dados do pedido
Número
PI9804395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hoechst Roussel Vet S.A. Brasil
RJ, BR
Inventores
J. W. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA INJETÁVEL, DE LONGA AÇÃO, À BASE DE UMA TETRACICLINA" . A presente invenção refere-se uma composição farmacêutica injetável, de longa ação, à base de um antimicrobiano do grupo das tetraciclinas, compreendendo, acondicionada em um único frasco, uma associação de um antimicrobiano do grupo das tetraciclinas com um antiinflamatório não-hormonal, em um excipiente de longa ação adequado, pronta para o uso, a dita composição sendo caracterizada pelo fato de que contém, como excipiente de longa ação, um excipiente de longa ação à base de óxido de magnésio ou cloreto de magnésio, polietilenoglicol 400 ou polietilenoglicol 200, monoetanolamina ou outras bases farmaceuticamente aceitáveis, formaldeído sulfoxilato de sódio ou outros agentes antioxidantes farmaceuticamente aceitáveis ou associações antioxidantes farmaceuticamente aceitáveis, tais como por exemplo formaldeído sulfoxilato de sódio com EDTA, e água desmineralizada ou osmotizada. A composição é utilizável para controle de germes Gram-positivos e Gram-negativos, algumas espécies de micoplasmas, protozoários e rickettsias, em bovinas, suínos, ovinos e caprinos, e é aplicável por via subcutânea (SC), intramuscular (IM) ou endovenosa (EV).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/01/2011
RPI 2089
#12.2
15/12/2009
RPI 2032
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com o Artigo 37 com base nos Artigos 8º e 13 da LPI
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
23/09/2008
RPI 1968
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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