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Dado oficial do INPI

"RECIPIENTE DE COSMÉTICO DOTADO DE VEÍCULO DE COSMÉTICO COOPERANTE E MANGA INTERNA"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/10/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rexam Cosmetic Packaging, Inc.

US

Inventores

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

963560 · 03/11/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RECIPIENTE DE COSMÉTICO DOTADO DE VEÍCULO DE COSMÉTICO COOPERANTE E MANGA INTERNA" . Recipiente de cosmétivo dotado de manga interna e um veículo de cosmético que coopera para proporcionar o torque necessário e evitar o movimento angular entre eles. O veículo de cosmétivo inclui uma pluralidade de nervuras verticais estendendo-se radialmente para fora. O veículo de cosmético é posicionado no interior da manga interna onde as nervuras de um membro cooperam com as nervuras do outro. Quando a manga interna é girada de modo a estender ou retrair o veículo de cosmético, as nervuras estendendo-se internamente da manga interna engatam as nervuras estendendo-se externamente do veículo de cosmético. Quando o veículo de cosmético encontra-se completamente estendido ou completamente retraído, as nervuras estendendo-se internamente da manga interna e as nervuras estendendo-se externamente do veículo de cosmético se desengatam.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".

19/08/2003

RPI 1702

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

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