Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/075; A61P 17/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9804353Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
H. N. (pessoa física)
RJ, BR
L. D. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "PROCESSO APERFEIÇOADO DE OBTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE CABELO". Descre-ve um processo aperfeiçoado para obtenção de um condicionador de cabelo que amacia e dá brilho e elasticidade ao cabelo, aumentando sua tendência de manter a forma desejada ao penteado; os ingredientes ativos do condicionador são tiosulfato de sódio e sais de manganês, o condicionador, numa versão, sendo apresentado ao usuário em forma de pó, contendo, além dos elementos ativos de material espessante, que antes da aplicação, pelo usuário, é misturado com água, e noutra versão, sendo oferecido na forma de creme, geléia ou pasta, para ser usado diretamente no cabelo, em ambos os casos podendo conter outros ingredientes de ação específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/075; A61P 17/16.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
18/12/2007
RPI 1928
#25.1
Transferido 50% de: Cosme Vieira Nunes, no processo de nº 2000 001 073256-0, conforme decisão judicial homologada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do RJ.
28/12/2004
RPI 1773
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
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