Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 32 da LPI."
19/04/2005
RPI 1789
Dados do pedido
Número
PI9804344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PORTÁTIL AUXILIAR NA HIGIENE PESSOAL". Refere-se a um equipamento portátil auxiliar na higiene pessoal, situado junto ao setor tecnológico de equipamento para higiene pessoal. Sabe-se que, atualmente, quando as pessoas deslocam-se para locais de esporte e lazer, não dispõem de um equipamento que viabiliza a sua higienização pessoal através de um banho, o que acarreta problemas e incovenientes, o que obriga-os a providenciarem alternativa não adequada para tal. Diante disso, caracteriza-se um equipamento portátil auxiliar na higiene pessoal, que compreende, básica e essencialmente, um compressor (1), conectado ao isqueiro do veículo, ou, aos bornes de uma bateria convencional, o qual, por intermédio de uma tubulação (2) está interligado ao bocal (3), do reservatório (4), o qual é provido de alça (5), onde conecta-se a tubulação (6), a qual serve de estrutura de sustentação e condução de água para a ducha proriamente dita (7); sendo que a tubulação rígida (6) é composta de um conjunto de intervalos (8) interligados por junções (9), providas de bases (10), dotadas de terminal de acoplamento (11) e peça de encaixe interno de vedação (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 32 da LPI."
19/04/2005
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