15.14
INPI nº 52400.136954/2018-88 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0032262-04.2018.4.02.5101/RJ @9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @AUTOR: MYCOGEN CORPORATION @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: De todo o exposto, não há qualquer reparo a fazer quanto à decisão tomada pelo INPI mantendo o indeferimento do pedido PI9804319-6 frente ao documento WO1997/040162 por falta de novidade e por violar o artigo 8º c/c com o artigo 11 da Lei nº 9.279/96. Isto posto, julgo improcedente o pedido.
15/12/2020
RPI 2606