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Dado oficial do INPI

TRAVA DE SEGURANÇA PARA MOTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão28/08/07
  6. Extinto11/12/18

Patente concedida em 28/08/2007 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TRAVA DE SEGURANÇA PARA MOTO", que se destaca por ser universal e por travar, simultaneamente, o eixo da roda traseira da moto, impedindo a sua retirada sem o uso de chave, através do primeiro pino (13), bem como a coroa de transmissão de movimento para a corrente, através do segundo pino (14); composta por um bloco metálico (1) alojado no interior de uma carcaça igualmente metálica (4) que é fixada ao referido bloco; o mencionado bloco (1) revela superiormente duas colunas paralelas (3), às quais se acopla um primeiro pino (13), este destinado a travar o eixo da roda, ao passo que, inferiormente, em posição ortogonal, o bloco recebe um segundo pino (14), este destinado a travar a coroa da transmissão; a carcaça metálica (4) recebe uma tampa frontal (8) que atua como guia para o referido segundo pino; lateralmente, o bloco (1) apresenta um miolo (6) de chave que movimenta um eixo interno (19) dotado de um setor excêntrico central (20) passível de acionar um pino como mola para travar ou liberar o pino de travamento da coroa (14); este eixo (19) se prolonga para sob uma das citadas colunas, onde atua uma esfera com mola (23/24) para travar ou liberar o pino de travamento do eixo da roda (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

28/08/2007

RPI 1912

Deferimento

#9.1

20/03/2007

RPI 1889

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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