Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006.
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI9804223Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 10/04/2007. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO PARA LÂMPADAS DE VAPOR UTILIZADAS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA", o qual serve para reduzir a até 50% a potência de operação das lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio, metal halide ou mistas utilizadas em iluminação pública, durante períodos de tempo pré-programados, possibilitando assim diminuir o consumo de energia elétrica nas horas avançadas da noite ou nos horários de pico de demanda de energia elétrica. A instalação do REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10) é extremamente simples, rápida e econômica, bastando remover o RELE FOTOELÉTRICO (2) existente (convencional) e inserir em seu lugar o REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10), encaixado então o RELE FOTOELÉTRICO (2) sobre o REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10), portanto com aproveitamento integral dos equipamentos convencionais e já existentes e sem qualquer modificação dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006.
10/04/2007
RPI 1892
Referente à 6ª e 7ª anuidades.
26/09/2006
RPI 1864
#16.1
05/08/2003
RPI 1700
#9.1
Deverá ser apostilada à Carta Patente a seguinte ressalva:- Nas linhas 22 e 24 da ágina 2 do Quadro Reivindicatório , suprimir as referências numéricas "(3" e "(4)", respectivamente, referentes ao item "soquete";- Na figura 1 da página 1, suprimir as referências numéricas "(3)" e "(4)".
29/04/2003
RPI 1686
#7.1
17/12/2002
RPI 1667
#3.1
04/04/2000
RPI 1526
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