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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO PARA LÂMPADAS DE VAPOR UTILIZADAS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1998

Publicação

04/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/98
  2. Publicação04/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto10/04/07

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 10/04/2007. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

V. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO PARA LÂMPADAS DE VAPOR UTILIZADAS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA", o qual serve para reduzir a até 50% a potência de operação das lâmpadas de vapor de sódio, mercúrio, metal halide ou mistas utilizadas em iluminação pública, durante períodos de tempo pré-programados, possibilitando assim diminuir o consumo de energia elétrica nas horas avançadas da noite ou nos horários de pico de demanda de energia elétrica. A instalação do REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10) é extremamente simples, rápida e econômica, bastando remover o RELE FOTOELÉTRICO (2) existente (convencional) e inserir em seu lugar o REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10), encaixado então o RELE FOTOELÉTRICO (2) sobre o REDUTOR DE POTÊNCIA TEMPORIZADO (10), portanto com aproveitamento integral dos equipamentos convencionais e já existentes e sem qualquer modificação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006.

10/04/2007

RPI 1892

24.3

Referente à 6ª e 7ª anuidades.

26/09/2006

RPI 1864

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

Deverá ser apostilada à Carta Patente a seguinte ressalva:- Nas linhas 22 e 24 da ágina 2 do Quadro Reivindicatório , suprimir as referências numéricas "(3" e "(4)", respectivamente, referentes ao item "soquete";- Na figura 1 da página 1, suprimir as referências numéricas "(3)" e "(4)".

29/04/2003

RPI 1686

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2002

RPI 1667

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2000

RPI 1526

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