Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1903 de 26/06/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9703512Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
PR
Inventores
V. P. (pessoa física)
PR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REATOR DE BAIXO CUSTO E CONECTOR DE TRÊS PINOS PARA ACIONAMENTO DE LÂMPADAS DE ALTA PRESSÃO EM DOIS REGIMES DISTINTOS DE POTÊNCIA", composto por duas peças, sendo uma o reator eletromagnético propriamente dito (1) e a outra uma unidade de controle eletrônica (2), peças estas que, graças à posição do capacitor (7) do reator (1), e graças à configuração inovadora da fonte de alimentação (14) da unidade de controle (2), a qual temsua entrada alimentada através de três pontos (15), permitem que o novo reator não necessite de qualquer elemento interno para evitar o apagamento da lâmpada durante o instante de transição dos contatos dos relés (11, 20) de uma posição à outra, ao mesmo tempo que requerem apenas três fios (3) para serem interligadas, podendo portanto utilizar o mesmo soquete empregado atualmente para ligar o relé fotoelétrico ao reator nas instalações de reatores convencionais, ao contrário portanto das demais patentes, as quais necessitam de um elemento interno (normalmente um resistor de potência) para evitar o apagamento da lâmpada, bem como requerem um soquete que tem necessariamente mais de três pinos. O referido produto tem assim custo de fabricação mínimo, e permite o acionamento automático, manual ou programado de lâmpadas de alta pressão (mercúrio, sódio, vapores metálicos ou mistas, utilizadas principalmente em iluminação pública), em dois regimes distintos de operação, determinados pelo indutor (6) do reator (1), podendo os mesmos situar-se em qualquer valor na faixa de 50% a 100% da potência nominal da lâmpada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1903 de 26/06/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.
26/06/2007
RPI 1903
#3.1
30/03/1999
RPI 1473
#2.1
23/09/1997
RPI 1399
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