Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
10/02/2004
RPI 1727
Dados do pedido
Número
PI9804079Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ASSENTO ELÉTRICO PARA VASO SANITÁRIO . Constituído com volturas e aparências dos já existentes em plásticos e etc., porém com total diferença por ser feito em alumínio, ferro, cobre, plástico e borracha, com a vantagem de ser elétrico e ter temperatura controlada com a segurança do lacre (13), assim alcançando o objetivo de prevenir doenças com conforto e comodidade. Após o relatório descrito do mecanismo figurado por amador e após o texto de reivindicações descrito e caracterizado de acordo com as figuras e funções de cada peça que formam o "ASSENTO ELÉTRICO PARA VASO SANITÁRIO", onde o mesmo tem o mecanismo interno, formado por um conjunto de peças tais como cinco fios anti-chama, fig. (2,5 e 6), duas placas de alumínio, fig. (3 e 4), duas resistências, fig. (5), um arame de cobre, fig. (7), duas placas de alumínio, fig. (8 e 9), sete parafusos fig. (2 e 10), dois pinos de aço, fig. (1), um termostato, fig. (6), um botão de borracha, fig. (15) e o mesmo ainda é formado com as seguintes peças externas: duas parte de alumínio, fig. (1 e 10), uma tampa de alumínio, fig. (12), duas hastes de alumínio, fig. (11), duas ruelas de alumínio, fig. (11), duas porcas de plástico, fig. (11), um lacre de alumínio com dois parafusos, fig. (13), uma borracha referência H, da fig. (10), três terminais de cobre referência B da fig. (2) e referência E, da fig. (6) e solda mil , solda fria em alumínio, este conjunto de peças formão o referido "ASSENTO ELÉTRICO PARA VASO SANITÁRIO".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
10/02/2004
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