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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE UM COMPOSTO SOLÚVEL EM ÁGUA EM UMA SOLUÇÃO AQUOSA.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1998

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/10/98
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/951919 · 16/10/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO, E, PROCESSO PARA AUMENTAR A SOLUBILIDADE DE UM COMPOSTO SOLÚVEL EM ÁGUA EM UMA SOLUÇÃO AQUOSA". É proporcionada uma composição compreendendo: (a) um composto solúvel em água; (b) uma quantidade efetiva de um agente dispersante suficiente para aumentar a solubilidade do composto solúvel em água em uma solução aquosa; e (c) água. Também é proporcionado um processo para aumentar a solubilidade de um composto solúvel em água em uma solução aquosa pela adição de um agente dispersante na solução. Aqui também é proporcionado adicionalmente um processo para formar uma dispersão de cristais de um composto solúvel em água em uma solução aquosa na qual os cristais do composto em solução apresentam um diâmetro volumétrico médio menor do que 20 micrometros compreendendo a adição de uma quantidade efetiva de um agente dispersante, na solução, suficiente para aumentar a solubilidade do composto solúvel em água. O agente dispersante é um agente tipicamente usado para dispersar compostos orgânicos em meios aquosos. Um co-solvente pode ser usado nas composições e nos processos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2006

RPI 1875

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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