Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G03H 1/04; G03H 1/00; G02B 5/128
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI9803814Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shiseido Company, Ltd.
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
9-282836 · 30/09/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MATERIAL REFRORREFLETIVO COM LUZ COLORIDA E RECONSTRUTOR DE HOLOGRAMA RETRORREFLETIVO USANDO O MESMO" . Para produzir um material retrorrrefletivo que tem alta eficiência de utilização de luz e que pode produzir uma luz refletida para vários tons de cor: o material retrorrefletivo de acordo com a presente invenção, que compreende sintetizar uma luz incidente proporcionando um contraste de fase para uma parte de luz incidente e enfatizar um componente de luz de uma região especifica de comprimento de onda pela inteferência e retornar uma luz colorida de modo que o tom de cor seja diferente da luz incidente para a direção incidente da luz; e para produzir um reconstrutor de holograma que reflete a luz para quase a mesma direção que a direção incidente, quando a luz linear que tem direção regular é irradiada e que compreende função de desenho gráfico, função de decoração e grande propriedade de prevenção de falsificação pelo uso do dito material retrorrefletivo como o reconstrutor de holograma: o reconstrutor retrorrefletivo de acordo com o presente invenção lamina o dito material retrorrefletivo e um reconstrutor de holograma que reconstrói uma imagem tridimensional pela laminação de um reconstrutor de holograma e uma camada refletiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G03H 1/04; G03H 1/00; G02B 5/128
16/08/2016
RPI 2380
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2273 de 29-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2015
RPI 2343
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
29/07/2014
RPI 2273
#16.1
19/10/2010
RPI 2076
Referente a RPI 2032 de 15/12/2009Código de despacho: 9.1Apostilar à Carta Patente o seguinte texto: Página 1 do Quadro Reivindicatório, Reivindicação independente 1, linhas 2 e 3.Onde se lê: "...retornando uma luz que é diferenre do da luz incidente na direção da luz incidente caracterizado pelo fato..."Leia-se: "...retornando uma luz de colorido diferente na direção da luz incidente caracterizado pelo fato ... "
22/12/2009
RPI 2033
#9.1
15/12/2009
RPI 2032
#6.1
03/03/2009
RPI 1991
#15.11
Alterada para Int.Cl.2009.01 G03H 1/04; G03H 1/00; G02B 5/128
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
07/12/1999
RPI 1509
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