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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INSULINA DE RÁPIDO INÍCIO DE AÇÃO, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, BEM COMO PRECURSOR, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL E USO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland Gmbh

DE

Hoechst Marion Roussel Deutschland Gmbh

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

D. E. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 26 167.1 · 20/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE INSULINA TENDO UM RÁPIDO INÍCIO DE AÇÃO" . A presente imvenção refere-se a derivados de insulina que em comparação à insulina humana, tem um acelerado início de ação, a um pocesso para sua preparação e a seu uso, em particular em preparações farmacêuticas para o tratamento de diabetes mellitus. Em particular, a presente invenção refere-se a derivados de insulina ou seus sais fisiologcamente toleráveis nos quais asparagina (Asn) na posição B3 da cadeia B é substituída por um resíduo de aminoácido básico ocorrendo naturalmente, e pelo menos um resíduo de aminoácido nas posições B27, B28 ou B29 da cadeia B está substituído por um outro resíduo de aminoácido ocorrendo naturalmente, sendo opcionalmente possível para asparagina (Asn) na posição 21 na cadeia A ser substiuída por Asp, Gly, Ser, Thr, ou ala e para fenilalanina (Phe) na posição B1 da cadeia B e o resíduo de aminoácido na posição B30 da cadeia B estarem ausentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 22/06/2018

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/05/2015

RPI 2315

Petição de recurso

#12.2

31/05/2011

RPI 2108

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

24/08/2010

RPI 2068

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2007

RPI 1928

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

19/09/2006

RPI 1863

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de Hoechst Marion Roussel Deutschland GmbH

30/01/2001

RPI 1569

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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