Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/06/2018
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9803708Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland Gmbh
DE
Hoechst Marion Roussel Deutschland Gmbh
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
D. E. (pessoa física)
DE
D. G. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 26 167.1 · 20/06/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE INSULINA TENDO UM RÁPIDO INÍCIO DE AÇÃO" . A presente imvenção refere-se a derivados de insulina que em comparação à insulina humana, tem um acelerado início de ação, a um pocesso para sua preparação e a seu uso, em particular em preparações farmacêuticas para o tratamento de diabetes mellitus. Em particular, a presente invenção refere-se a derivados de insulina ou seus sais fisiologcamente toleráveis nos quais asparagina (Asn) na posição B3 da cadeia B é substituída por um resíduo de aminoácido básico ocorrendo naturalmente, e pelo menos um resíduo de aminoácido nas posições B27, B28 ou B29 da cadeia B está substituído por um outro resíduo de aminoácido ocorrendo naturalmente, sendo opcionalmente possível para asparagina (Asn) na posição 21 na cadeia A ser substiuída por Asp, Gly, Ser, Thr, ou ala e para fenilalanina (Phe) na posição B1 da cadeia B e o resíduo de aminoácido na posição B30 da cadeia B estarem ausentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/06/2018
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
27/09/2016
RPI 2386
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/08/2016
RPI 2381
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/08/2016
RPI 2378
#7.4
19/05/2015
RPI 2315
#12.2
31/05/2011
RPI 2108
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.
24/08/2010
RPI 2068
#6.1
03/11/2009
RPI 2026
#6.1
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
18/12/2007
RPI 1928
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
19/09/2006
RPI 1863
#25.4
Alterado de Hoechst Marion Roussel Deutschland GmbH
30/01/2001
RPI 1569
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
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