Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9803677Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
MG, BR
L. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA TERAPIA CROMÁTICA COM USO DE SUPORTE E CRISTAL MÓVEL" foi projetado para atender as necessidades dos profissionais e cromoterapia pela sua praticidade, facilidade de manuseio, transporte e alternativas de uso. Este aparelho possui um refletor (14) de luz com cristal de quartzo (2) móvel a frente podendo ou não ser utilizado; suporte móvel (1) para cromos (12) que possibilitam obter o espectro de cores necessário ao tratamento e limitadores de foco de luz (10e 11) ; transformador bivolt 110/220v (7) e potenciômetro para regular a intensidade da luz (6) ; tripé que possibilita a regulagem da altura, direcionamento da luz, e ao terapeuta ter as mãos livres para desempenhar demais atividades requeridas à terapêutica, além de quando fechado ser de fácil transporte; sendo o único a reunir todas estas catacaterísticas em uma só peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
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